Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Piracicaba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP
- Advogado
- MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA (OAB 205792/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5009706-73.2018.4.03.6109 / 4ª Vara Federal de Piracicaba EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO ANDRE ROSSI FONSECA - SP205792-B EXECUTADO: GILBERTO JOSE CORREA
DESPACHO
Indefiro o pedido de novo bloqueio formulado pelo exequente no ID 322840534, pois verifico que já houve uma tentativa de bloqueio pelo SISBAJUD, sem sucesso ID 280341203. Além disso, o exequente não trouxe qualquer documento que demonstre alteração na situação fática do caso que justifique a realização de nova diligência nesse sentido. A simples reiteração da medida de tempos em tempos sem qualquer fundamento, mostra-se incompatível com a previsão do artigo 40, da LEF.
Dessa forma, considerando-se que nada mais foi requerido pelo exequente e que não há bens penhorados nos autos, determino a suspensão do feito, devendo permanecer os autos ao arquivo sobrestado por um ano e, findo este prazo, encaminhados ao arquivo provisório com baixa art. 40/LEF. Ressalto, por fim, que caso o exequente entenda diversamente a situação fática constante dos autos, basta que requeira a este Juízo o prosseguimento do feito com a fundamentação pertinente, a fim de se evitar a provocação desnecessária das instâncias superiores.
Intime-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
