PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009720-16.2020.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: CENTURE CONFECCOES - EIRELI - EPP D E S P A C H O ID 43297257: Indefiro o pedido formulado pelas patronas da parte autora, de publicação, exclusivamente, em nome das peticionantes, pois, figurando a Caixa Econômica Federal em um dos polos da demanda judicial aplica-se o disposto no item 3, subitem 3.1, da Cláusula Segunda, do Termo Aditivo n. 01.004.11.2016 (primeiro termo aditivo ao Acordo de Cooperação n. 01.004.10.2016, celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Caixa Econômica Federal), que impede o cadastro de advogados da instituição de modo a manter-se íntegro o seu cadastro como “Procuradoria”.
Sendo assim, cumpre às patronas diligenciarem diretamente junto à parte representada, no sentido de obter a habilitação para acesso aos documentos ou aos processos, não havendo nenhuma providência a ser adotada pelo Juízo. ID 43829306: tendo em vista que o segundo endereço do Mandado ID 41397817 não foi cumprido, devolva-se o mandado à CEUNI para integral cumprimento.
Cumpra-se. Int. SÃO PAULO, data da assinatura eletrônica.