Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MAIRA APARECIDA ARAUJO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009727-10.2023.4.03.6324 AUTOR: MAIRA APARECIDA ARAUJO CARDOSO REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Vistos em sentença. Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Federais. Verifico dos autos que a parte autora, mesmo devidamente intimada, quedou-se inerte. Ressalto que, ainda que o réu tenha sido citado, não é necessária sua intimação prévia para a extinção do processo, conforme disposto no § 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95, verbis: “A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.” Assim, face ao acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Sentença registrada eletronicamente. P.I. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
