Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogados
- RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009727-76.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) AUTOR: PIERO HERVATIN DA SILVA - SP248291, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 REU: TATIANE ROBERTA DE FREITAS S E N T E N Ç A Trata-se de procedimento comum, com pedido de tutela, objetivando a cobrança de R$ 41.337,42, em 04/2018. Custas recolhidas (doc. 12). Determinada a emenda da inicial (doc. 27), sem cumprimento.
Os autos vieram conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido. Determinado à parte Impetrante a emenda da inicial “forneça a parte autora novos endereços para citação, com a comprovação do meio de pesquisa utilizado”, no prazo de 15 dias, sob pna de extinção. (doc. 27), sem cumprimento da determinação deste Juízo. Assim, embora intimada, a parte autora não promoveu os atos que deveria em termos da regularização da petição inicial, mesmo com as indicações precisas das incorreções, o que dá ensejo à extinção do feito.
Desse modo, verifica-se a ausência de um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo, impondo o julgamento da ação sem resolução do mérito. Dispositivo
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, consoante o disposto no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários por não ter havido citação. Esta decisão servirá de ofício, mandado, carta precatória. Oportunamente, ao arquivo. P.I. São Paulo, data registrada em sistema. CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO Juiz Federal Substituto, no Exercício da Titularidade
