Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RENILDA SANTOS LACERDA
- Advogado
- FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (OAB 220411/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009727-79.2022.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: RENILDA SANTOS LACERDA Advogado do(a) AUTOR: FRANCINILDO GOMES DA SILVA - SP220411 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de rito comum ajuizada por RENILDA SANTOS LACERDA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão de auxílio por incapacidade temporária.
Concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que justificasse o valor atribuído à causa, sob pena de indeferimento da inicial (id. 256979705), a parte autora esclareceu tratar-se de um equívoco a distribuição dos autos a este juízo, requerendo a extinção da ação (id. 258607305).
É o relatório.
Decido. O feito encontrava-se em regular andamento, quando sobreveio a petição da parte autora requerendo a extinção do processo, em virtude de ter sido ajuizado equivocadamente neste Juízo. Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos de direito, a desistência formulada pela parte autora e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem verbas sucumbenciais, não tendo havido a citação da parte adversa. Oportunamente, com as cautelas legais, arquivem-se os autos. P. R.
I. SÃO PAULO, 3 de agosto de 2022.
