Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS
- Advogados
- ARISMAR AMORIM JUNIOR (OAB 161990/SP), GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP), KATIA CRISTINA GUIMARAES AMORIM (OAB 271130/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009754-04.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: VANDA LANCONI BUENO Advogados do(a) EXEQUENTE: ARISMAR AMORIM JUNIOR - SP161990, GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE - SP326493, KATIA CRISTINA GUIMARAES AMORIM - SP271130 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 S E N T E N Ç A
Vistos etc. Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.R.I. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.
