Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Santos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- PAULO JOSE DA CRUZ
- Advogado
- IRAILDE RIBEIRO DA SILVA (OAB 299167/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009771-83.2018.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos SUCESSOR: ANA PAULA DA CRUZ CASTILHO, PAULO JOSE DA CRUZ Advogado do(a) SUCESSOR: IRAILDE RIBEIRO DA SILVA - SP299167 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A TIPO B
1- Tendo sido depositado o valor do requisitório e dada ciência à parte exequente, esta deixou de manifestar-se a respeito de eventual saldo remanescente, o que faz presumir satisfeita a obrigação.
2- Por essa razão, JULGO EXTINTA a execução nos termos do disposto no art. 924, I do Código de Processo Civil.
3- Transitada esta sentença em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Registre-se.
Publique-se e intimem-se. Santos, data da assinatura eletrônica.
