Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL CANARIOS
- Advogado
- ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT (OAB 30423/GO)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5009793-97.2025.4.03.6201 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CANARIOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT - GO30423-A EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Trata-se de embargos à execução opostos pela Caixa Econômica Federal (CEF) (ID 586258894), por meio dos quais requer, preliminarmente, a concessão de efeito suspensivo à execução, alegando ilegitimidade passiva e inexigibilidade do título executivo. Em petição de ID 580254910, procedeu ao depósito judicial da quantia exequenda, garantindo o juízo.
É o relatório.
Decido. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução exige a presença cumulativa dos requisitos da tutela provisória de urgência: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC. No caso, o simples depósito judicial da quantia exequenda, embora garanta o juízo, não é suficiente, por si só, para suspender os atos executivos, na forma da lei.
Ademais, não se vislumbra, em cognição sumária, a probabilidade do direito alegado pela embargante. Isso porque, conforme a própria CEF reconhece, já houve a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, circunstância que, à luz da orientação jurisprudencial atual do STJ, tende a afastar, a princípio, a tese de ilegitimidade passiva. A jurisprudência da Corte Superior, pelo menos até eventual mudança de rumo com a decisão definitiva no Tema 1.266, reconhece a responsabilidade do credor fiduciário pelas taxas condominiais diante do inadimplemento do devedor fiduciante (REsp 1.929.926, REsp 2.082.647 e REsp 2.100.103), com maior razão após a consolidação da propriedade, momento em que o direito real se torna pleno.
O exame aprofundado das teses defensivas, contudo, fica reservado para a sentença, após a manifestação do embargado. Indefiro, portanto, o efeito suspensivo requerido.
a parte embargada/exequente para manifestar-se sobre os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do , do CPC. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Campo Grande/MS, data da assinatura eletrônica.
