Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- NEZILDA DOS SANTOS SILVA
- Advogado
- DIONISIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 306759/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5009856-77.2025.4.03.6119 IMPETRANTE: NEZILDA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DIONISIO FERREIRA DE OLIVEIRA - SP306759 IMPETRADO: GERENTE DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por NEZILDA DOS SANTOS SILVA em face de ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS. A impetrante alega que em 07/08/2025, formulou pedido administrativo de prorrogação de benefício por incapacidade, sob o protocolo nº 717.303.660-8, o qual teria sido deferido, com data de cessação prevista para 02/07/2026. Sustenta que, não obstante o deferimento administrativo, o benefício não foi implantado nem houve pagamento.
Relata que, ao buscar esclarecimentos junto à autarquia previdenciária, foi informada de que a não implantação do benefício decorreria da existência de acordo judicial firmado em processo anterior, o qual, segundo afirma, não abrangeria o período objeto do benefício deferido administrativamente. Aduz, assim, a existência de mora administrativa injustificada e violação a direito líquido e certo, requerendo, em caráter liminar e no mérito, a implantação do benefício por incapacidade, bem como a liberação dos valores vencidos desde a data de início do benefício.
Não concedida a liminar (ID 443287914). A autoridade coatora prestou informações no ID 456091233. O MPF manifestou-se pela não intervenção no feito (ID 471209265). A autoridade coatora foi intimada a juntar aos autos cópia integral do processo administrativo protocolo nº 1245363192. Contudo, decorreu o prazo da impetrada sem o devido cumprimento (ID 567564358). Proferido novo despacho (ID 535800169) em que reiterou a determinação do despacho anterior (ID 567564358) para a impetrada realize a juntada da cópia integral do processo administrativo nº 1245363192.
Contudo, decorreu o prazo da impetrada sem o devido cumprimento (ID 584522501). A autoridade coatora prestou informação e juntou a cópia integral do PA (ID 585400064), em que esclarece que acerca do NB 31/726.91.719-3, houve concessão em 11/12/2025 com início em 04/11/2025 e cessação em 02/01/2026. Bem como que consta pagamento referente ao período de 04/11/2025 a 31/12/2025, ressaltando que o pagamento referente ao período 01/01/2026 a 02/01/2026 foi devolvido ao INSS por não ter sido realizado saque pelo segurado há mais de 60 dias.
