Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RICARDO LUIS DA SILVA MACHADO
- Advogado
- DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 5009880-07.2022.4.03.6315/CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: RICARDO LUIS DA SILVA MACHADO Advogado do(a) AUTOR: DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO - SP331306 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada acerca da disponibilização, em conta corrente, à ordem do beneficiário, da importância requisitada para pagamento, devendo dirigir-se a uma das agências da instituição bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo levantamento, ressaltando que, no caso do levantamento pelo(a) advogado(a) deverão ser observadas a regras e prazos previstos no ofício-circular nº 02/2018-DFJEF/GACO, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região, para a certificação de procuração ad judicia que contenha necessariamente os poderes para receber e dar quitação.
Fica intimada, ainda, que os dados referentes à instituição em que foram depositados os valores estão disponíveis através do sítio do TRF3, no endereço: https://web.trf3.jus.br/consultas/internet/consultareqpag Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
