Sentença
Decisão- Órgão
- 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
24ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 5009913-02.2018.4.03.6100
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REU: SUPERMERCADO BARAO DA REPUBLICA COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO EIRELI, ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
DESPACHO
Considerando o início da fase de execução e havendo classificação específica prevista na Tabela Única de Classes (TUC) do Conselho da Justiça Federal - CJF, providencie a Secretaria a alteração da classe original para a classe Cumprimento de Sentença, alterando também o tipo de parte para EXEQUENTE e EXECUTADO.
Intime-se o(s) devedor(es) a pagar a quantia relacionada no cálculo apresentado pelo credor no ID 258469588, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação (art. 523, §1º do CPC). Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, aguarde-se por quinze dias, prazo para eventual impugnação. Após, proceda-se à intimação da parte credora e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Int. São Paulo, data do sistema
