Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- TRANSMISERVICE COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
- Advogado
- KARINA HELENA PESSOA (OAB 238123/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5009920-12.2023.4.03.6102 / 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TRANSMISERVICE COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA HELENA PESSOA - SP238123
Vistos. Considerando a informação da exequente de que o débito encontra-se parcelado, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922, do CPC/2015. Aguarde-se nova manifestação no arquivo, ressalvando-se que eventual novo pedido de prazo pela exequente não obstará o cumprimento desta determinação. Observo que a fiscalização do cumprimento do parcelamento deverá ficar a encargo da exequente.
Intimem-se e cumpra-se.
