Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- NESTLE BRASIL LTDA.
- Advogado
- CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5010010-47.2018.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a) EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 S E N T E N Ç A
Vistos etc. Trata-se de execução fiscal ajuizada visando à cobrança do crédito constante na Certidão de Dívida Ativa. No curso da execução fiscal, o exequente requereu a extinção do feito em virtude da satisfação da obrigação pelo Executado.
É o breve relatório.
DECIDO. Tendo em vista a petição do exequente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor referente às custas processuais, nos termos do artigo 1º da Lei 9.289 de 04/07/1996. No caso de inércia da executada, expeça-se ofício para inscrição do valor das custas judiciais em dívida ativa da União. Não há constrições a serem resolvidas. Ao arquivo, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se. SÃO PAULO, 26 de agosto de 2021.
