Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ADEMAR IDALINO DOS SANTOS
- Advogado
- FUVIO LUCA BALIEIRO CANGUSSU (OAB 503792/MG)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010043-87.2025.4.03.6183 AUTOR: ADEMAR IDALINO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: FUVIO LUCA BALIEIRO CANGUSSU - MG503792 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Segundo prevê o artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea "a", da Lei n.º 11.419/2006, a assinatura eletrônica pressupõe indicação inequívoca do signatário, devendo ser baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica (Medida Provisória 2.200-2/2001). A assinatura da procuração apresentada pela parte autora não possui certificação digital vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, uma vez que não foi emitida por uma de suas Autoridades Certificadoras (a lista de autoridades certificadoras da ICP-Brasil é facilmente obtida na internet).
Assim, concedo o prazo de 15 dias para regularização da representação processual, devendo ser juntada procuração devidamente assinada. Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá estar baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada à ICP-Brasil.
Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
