Intimação
D- Órgão
- Gab. 08 - JUIZ CONVOCADO RENATO BECHO
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA
- Advogado
- CELIA REGINA PADOVAN (OAB 175211/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010046-35.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab.
08 - JUIZ CONVOCADO RENATO BECHO AGRAVANTE: PAULO ROGERIO SCORDAMAGLIO Advogado do(a) AGRAVANTE: CELIA REGINA PADOVAN - SP175211-B AGRAVADO: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA TORACICA, ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA, ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
Vistos, etc. Cuida-se de agravo de instrumento em face da decisão que determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual, proferida no mandado de segurança de nº 5008103-16.2023.4.03.6100, impetrado para garantir que a Autoridade Agravada aceite e homologue a inscrição em exame destinado à obtenção do Certificado “Área de Atuação” em Endoscopia Respiratória. O Agravante desistiu do recurso antes do julgamento, por falta de interesse processual, já que logrou êxito em realizar a inscrição almejada, com base no art. 998, do CPC (ID n.º 272774464).
Decido. A desistência de recurso opera efeitos imediatos, conforme art. 200, caput, e art. 998, ambos do CPC e independe de homologação do Juízo e concordância da parte contrária. Somente a desistência da ação, conforme estabelece o parágrafo único do art. 200 e art. 485, § 5º, ambos do CPC, exige homologação do Juízo para produção de efeitos, apenas podendo ser apresentada até a prolação da sentença.
No caso, exercido o direito de desistência, que não exige justificativa da parte, extingue-se o recurso, como efeito imediato. Sobre o tema, relato o magistério de Antonio Carlos Marcato, Mirna Cianci e Nelton Agnaldo Moraes dos Santos: “O recorrente poderá, a qualquer tempo e sem a anuência do recorrido ou do litisconsorte, desistir do recurso, segundo o art. 998, tratando-se de ato unilateral. A qualquer tempo deve ser lido como antes do início da sessão de julgamento.
O ato deve ser inequívoco e válido.” (MARCATO, A. C.; CIANCI, M.; MORAES DOS SANTOS, N. A. Curso de Direito Processual Civil Aplicado.
1. ed. Atlas, 2023, p. 825). Desse modo, operada a desistência, resta extinto o apelo. Custas na forma da
