Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- Advogado
- RODRIGO MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP)
14ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 5010051-03.2017.4.03.6100
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 REU: A. S. DE MOURA TRANSPORTES - ME, ANA SILVA DE MOURA SANTOS
SENTENÇA
A CEF noticiou ter a parte devedora efetuado pagamento.
É o breve relatório. Passo a decidir. Considerando o pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO que se processa nestes autos, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a composição extrajudicial. Custas ex lege. Determino o levantamento eventuais de valores e bens bloqueados, bem como que a autora tome as medidas necessárias para a exclusão do nome da parte ré dos cadastros de restrição ao crédito referente à dívida executada nesta ação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. P.R.I. São Paulo, data da assinatura no sistema.
