Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- EDSON JOSE DOMINGOS
- Advogado
- KARINA CHINEM UEZATO (OAB 197415/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010051-40.2020.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: EDSON JOSE DOMINGOS Advogado do(a)
AUTOR: KARINA CHINEM UEZATO - SP197415 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
Vistos, em decisão. Verifico que de acordo com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (documento ID nº 58164994), o valor da causa à época do ajuizamento da demanda corresponderia a R$ 36.989,52 (trinta e seis mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), montante diverso do apresentado anteriormente pela parte autora. Assim, providencie a Secretaria a retificação do valor da causa.
Ademais, a Lei nº 10.259/01 determinou a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais em relação às causas de até 60 (sessenta) salários mínimos. No caso presente, o valor da causa corresponde à montante inferior àquele da competência deste Juízo.
Ante o exposto, diante da incompetência absoluta deste Juízo para apreciar e julgar a presente demanda, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal de São Paulo/SP. Façam-se as anotações necessárias, dando baixa na distribuição. Intimem-se. SÃO PAULO, 9 de setembro de 2021.
