Intimação
D- Órgão
- Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- SEMENTES AGROFORMA LTDA - EPP
- Advogado
- ALMIR VIEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 8281/MS)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010051-67.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab.
11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE AGRAVANTE: SEMENTES AGROFORMA LTDA - EPP Advogado do(a) AGRAVANTE: ALMIR VIEIRA PEREIRA JUNIOR - MS8281-A AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL [mpratti} D E C I S Ã O Agravo de instrumento interposto pela Sementes Agroforma Ltda. contra decisão que, em sede de ação cautelar, indeferiu tutela de urgência que objetivava a suspensão do Procedimento Administrativo n.º 21026.008416/2016-23 até a conclusão de exames e a apresentação do laudo pericial nos autos de produção antecipada de provas n.º 0003615-25.2016.403.0000 (Id. 756129, páginas 43/44).
Enquanto se aguardava o julgamento do recurso, sobreveio a prolação da sentença, conforme cópia acostada aos autos. Assim, o agravo de instrumento está prejudicado, pois o decisum interlocutório objeto deste recurso restou absorvido pela sentença, eis que prolatada em cognição exauriente, consoante precedente do Superior Tribunal de Justiça (EAREsp 488.188/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 07/10/2015, DJe 19/11/2015).
À vista do exposto, DECLARO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC, ante a superveniente perda do objeto.
Publique-se.
Intime-se. Oportunamente, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos.
