Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EDGARD ALEXANDRE NAPOLI RAYMUNDO
- Advogado
- RAFAEL MOIA NETO (OAB 347904/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010051-74.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: EDGARD ALEXANDRE NAPOLI RAYMUNDO Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL MOIA NETO - SP347904 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Em face do cumprimento da obrigação de fazer, comprovado às fls. 233/235¹; do cumprimento da obrigação de pagar, comprovado por meio dos extratos de pagamento anexados às fls. 263 e 265; do despacho de fls. 266 e da ausência de impugnação idônea do exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao acordo judicial firmando entre EDGARD ALEXANDRE NAPOLI RAYMUNDO e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. ¹ Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”.
