EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5010052-85.2017.4.03.6100 / 24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: USE JEANS CONFECCOES LTDA - EPP, REGINALDO MONTEIRO JUNQUEIRA, DENISE ROMANI COIMBRA D E S P A C H O
1- ID nº 42934426 - Tendo em vista a r. decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5020625-47.2020.4.03.0000, dê-se normal prosseguimento ao feito.
2- Petição ID nº 21450556: a) Proceda-se penhora online através do sistema SISBAJUD, dos valores existentes nas contas do/a(s) EXECUTADO/A(S), tanto quanto bastem para quitação do débito, conforme cálculo atualizado apresentado nos IDs nº 21450559, 21450560 e 21450561. Havendo penhora de valores, intime-se pessoalmente o/a(s) EXECUTADO/A(S). b) Restando negativa ou insuficiente a penhora online através do sistema SISBAJUD, proceda-se pesquisa e eventual bloqueio online através do sistema RENAJUD, de veículo(s) de propriedade do/a(s) EXECUTADO/A(S).
Havendo penhora de bens, intime-se pessoalmente o/a(s) EXECUTADO/A(S).
3-
Cumpra-se, ainda, o item 3 do despacho ID nº 34512494 (pesquisa online através do sistema da Receita Federal - INFOJUD, requisitando as últimas 03 (três) declarações de imposto de renda do/a(s) EXECUTADO/A(S)).
4- Após, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a EXEQUENTE requeira o que for de direito quanto ao prosseguimento do feito, apresentando, ainda, cópia das pesquisas de bens realizadas junto aos cartórios de registros de imóveis, bem como ficha cadastral arquivada junto à JUCESP.
5- No silêncio, intime-se pessoalmente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para diligenciar o regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se e Int. SÃO PAULO, 26 de fevereiro de 2021. VICTORIO GIUZIO NETO JUIZ FEDERAL