Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Vicente
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- W. F. O. B.
- Advogado
- LEANDRO BARBOSA SOUSA (OAB 262406/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5010053-77.2025.4.03.6104 IMPETRANTE: W. F. O. B. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LEANDRO BARBOSA SOUSA - SP262406 IMPETRADO: P. D.
C. S. D. O., O. D. A. D. B. -. S. D. S. P. FISCAL DA LEI: M. P. F.
SENTENÇA
A parte autora, intimada a regularizar sua petição inicial, quedou-se inerte. Assim, de rigor o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do novo Código de Processo Civil. Isto posto, indefiro a petição inicial, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, já que não completada a relação processual. Custas ex lege. P.R.I. São Vicente, 9 de fevereiro de 2026 JULIANA MONTENEGRO CALADO Juíza Federal
