Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- LUCIA ELI SANTA CRUZ
- Advogado
- CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA LINO (OAB 218407/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5010054-90.2020.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: LUCIA ELI SANTA CRUZ Advogado do(a) IMPETRANTE: CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA LINO - SP218407 IMPETRADO: PRESIDENTE DA 02ª JUNTA DE RECURSOS FORTALEZA-CE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GUARULHOS
SENTENÇA
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por IMPETRANTE: LUCIA ELI SANTA CRUZ em face de IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, PRESIDENTE DA 2ª JUNTA DE RECURSOS EM FORTALEZA/CE. Em informações, vê-se esgotada a pretensão inicial. Intimada, impetrante nada disse diversamente. Relatório.
Decido. Vislumbra-se a carência de ação, ante a ausência superveniente do interesse processual, pois foi dada a regular solução ao questionamento da parte impetrante. Sendo assim, o provimento jurisdicional pretendido tornou-se desnecessário, razão pela qual carece a parte impetrante de interesse de agir.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, DENEGANDO a segurança, nos termos do artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009. Honorários advocatícios não são devidos (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Sem custas, porquanto a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Após trânsito em julgado da presente sentença, arquive-se. Ciência ao MPF.
Publique-se, intime-se. GUARULHOS, data da assinatura eletrônica.
