Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ENIO LUIZ TAKEO HIGASHIBARA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5010060-89.2018.4.03.6112 / 5ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA KITAZAWA CORTEZ - SP247402 EXECUTADO: ENIO LUIZ TAKEO HIGASHIBARA S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Tendo ocorrido a satisfação do crédito exequendo (Id. 46380009), julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II c/c o art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Providencie a secretaria a restituição dos valores bloqueados e penhorados (id's. 18158975 e 20115548), bem como a solicitação de devolução de eventual carta precatória, independentemente de cumprimento. Custas pagas (id. 12798103) e ressarcidas (Id. 46380009).
Deixo de fixar honorários advocatícios, pois abrangidos pelo Decreto-lei n. 1.025/1969. P.R.I. Diante do pedido da exequente, homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Presidente Prudente/SP, data do sistema. Fábio Bezerra Rodrigues Juiz Federal Substituto
