Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RODRIGO RICARDO NUNES
- Advogado
- ANGELICA DONARA SILVA LEMES (OAB 74990/GO)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010076-77.2025.4.03.6183 AUTOR: RODRIGO RICARDO NUNES ADVOGADO do(a) AUTOR: ANGELICA DONARA SILVA LEMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença tipo C Trata-se de ação proposta por RODRIGO RICARDO NUNES contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual objetiva o restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade.
Inicial instruída com documentos. Pedido de desistência. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Considerando que a procuração confere ao patrono poderes para desistir (ID 414568963), entendo que deve ser homologada a desistência manifestada nestes autos, motivo pelo qual a extinção sem julgamento do mérito é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015. Sem condenação em honorários uma vez que não foi formada relação processual. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se. São Paulo, data da assinatura digital. ALESSANDRA PINHEIRO RODRIGUES D AQUINO DE JESUS Juíza Federal
