Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- REPRESENTACOES RODRIGUES CAMPINAS EIRELI
- Advogado
- JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5010083-17.2022.4.03.6105 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: REPRESENTACOES RODRIGUES CAMPINAS EIRELI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JAIR RATEIRO - SP83984
SENTENÇA
Cuida-se de execução fiscal promovida pelo EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em face de EXECUTADO: REPRESENTACOES RODRIGUES CAMPINAS EIRELI, na qual se cobra débito inscrito na Dívida Ativa. No ID 591454842, o exequente requer a extinção do feito com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
DECIDO. Cancelada administrativamente a obrigação tributária regularmente inscrita em Dívida Ativa, impõe-se extinguir a execução por sentença.
Ante o exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80. À vista da expressa renúncia do exequente à ciência da presente sentença, bem como ao prazo recursal, aguarde-se o prazo da executada, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, independentemente de intimação, observadas as formalidades legais. P.R.I.C.
Campinas, data conforme registrado no sistema. ALANA RUBIA MATIAS D ANGIOLI COSTA Juíza Federal Substituta
