Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EVOLUCAO - CENTRO DE VIVENCIA LTDA
- Advogado
- PAULO EDUARDO BUENO DA SILVA (OAB 328022/SP)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5010084-57.2025.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EVOLUCAO - CENTRO DE VIVENCIA LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: PAULO EDUARDO BUENO DA SILVA - SP328022
DESPACHO
I. Regularize a parte executada sua representação processual, juntando aos autos cópia de documento hábil a comprovar os poderes do(a) outorgante da procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 104 do CPC/2015. No silêncio, considerando que até o presente momento não foi juntado aos autos o comprovante de recebimento da carta de citação expedida, expeça-se mandado de citação para fins de citação, penhora, avaliação e intimação para o endereço indicado na petição inicial.
Cumpra-se observando os requisitos listados na DFORSP Nº. 66, de 3 de fevereiro de 2025.
II. ID 374085207: a parte executada manifesta interesse em realizar novo parcelamento do débito e, em razão disso, requer a suspensão do feito. Ocorre que, o pedido de parcelamento, sem a comprovação mínima do alegado, não acarreta, por si só, a suspensão da execução fiscal. Além disso, considerando o lapso temporal decorrido e a ausência de manifestação das partes quanto à efetivação do acordo, bem como certificado no ID 559521998 que os débitos da parte executada estão ativos e exigíveis, verifica-se que as condições para a suspensão não foram implementadas, devendo o feito prosseguir regularmente.
São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR CONRADO Juiz Federal
