PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5010084-97.2025.4.03.6104 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 EXECUTADO: PEDRO NUNO BATISTA MAGINA
DESPACHO
Indefiro a citação através dos meios eletrônicos indicados e/ou aplicativos de comunicação privada ("WhatsApp"), tal qual pretendidos pela exequente. Com efeito, nos termos do art. 18 da Resolução CNJ nº 455/22, que regulamentou o artigo 246 do CPC, a citação por meio eletrônico será realizada exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, mantido junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio do Portal de Serviços do Poder Judiciário - PSPJ no Portal de Serviços do Poder Judiciário – PDPJ.
Indefiro, também, a expedição de ofícios às empresas e/ou às operadoras de telefonia celular, streaming e concessionárias de serviços públicos mencionadas ("Vivo", "Tim S/A", "Claro Brasil", "Oi", "Net", "99POP", "Uber", "Ubereats", "Rappi" e "iFood", porque verifico que não há prova da impossibilidade de obter o(s) referido(s) documento(s), relativo(s) ao(s) endereço(s) registrado(s) em nome do réu, a justificar a intervenção judicial.
Não há prova de que a pleiteante diligenciou no âmbito extrajudicial e lhe foi negado o acesso. Ademais, trata-se de diligência que incumbe à parte demandante, pois é ônus do interessado indicar o endereço da parte ré, sempre que ausente ferramenta eletrônica à disposição do Juízo. Todavia, defiro, por fim, a pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis junto à CPE. Com a juntada das respectivas respostas, abra-se vista à parte exequente.
Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) IGOR LIMA VIEIRA PINTO Juiz Federal Substituto