Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- H. M. P. C.
- Advogado
- ALINE BENVINDA FIGUEREDO (OAB 19576/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010084-97.2025.4.03.6201 AUTOR: H. M. P.
C. REPRESENTANTE: ANDREIA DE SOUZA PEREIRA REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: ANDREIA DE SOUZA PEREIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ALINE BENVINDA FIGUEREDO - MS19576 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
DECISÃO
I. Trata-se de ação pela qual a parte autora busca a concessão de benefício assistencial.
DECIDO
II. Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
III. A parte autora reside no município de SÃO GABRIEL DO OESTE/MS: Rua Pernambuco, 535, Bairro Jardim Primavera, contato (67) 99846-6963 e contato advogada (67) 98163-6679 (Id 430173153 e 431296784). Dessa forma, depreque-se a realização da PERÍCIA SOCIAL para levantamento das condições socioeconômicas na residência da parte autora, imprescindível para a análise da vulnerabilidade econômica do grupo familiar.
Advirto a parte autora de que a ausência à perícia, sem justificativa no prazo de 05 (cinco) dias, ensejará a extinção do processo, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
IV. O(a) perito(a) nomeado(a) deverá responder aos quesitos do Juízo, anexados a esta decisão e, se houver, aos quesitos das partes que sejam diferentes dos elencados pelo Juízo (os que forem iguais, podem fazer remissão), desde que guardem relação específica com o objeto do pedido em discussão. As demais orientações para a realização da perícia social serão fornecidas pelo Juízo deprecado.
V. Em observância aos princípios da celeridade e da informalidade que norteiam os procedimentos dos Juizados Especiais Federais, nos processos em que a parte estiver representada por advogado ou assistida pela Defensoria Pública da União, a intimação acerca da designação de perícia será dirigida apenas aos seus respectivos patronos ( da Resolução PRES 482/2021).
