Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DIRCE CARRIJO LOPES
- Advogados
- CLAUDIA GODOY (OAB 168820/SP), MARCIO ROBERT DE SOUZA RAMOS (OAB 274768/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010090-42.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA JANETE SOARES CARVALHO Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIA GODOY - SP168820 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, DIRCE CARRIJO LOPES Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO ROBERT DE SOUZA RAMOS - SP274768 S E N T E N Ç A
Vistos etc. Ciência da expedição de certidão de patrocínio. Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. São Paulo, na data da assinatura digital.
