Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- DIEGO BATISTA ALVES
- Advogados
- LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP), LAYRA CRISTINA DE DEUS (OAB 489556/SP), CAMILA MENDES NUNES (OAB 62517/RS)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5010093-53.2025.4.03.6106 IMPETRANTE: DIEGO BATISTA ALVES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CAMILA MENDES NUNES - RS62517 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LUCILAINE CRISTINA RISSI - SP390311 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LAYRA CRISTINA DE DEUS - SP489556 IMPETRADO: GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança em que o impetrante busca, em sede de liminar, autorização para o levantamento do saldo de sua conta vinculada ao FGTS visando auxiliar no custeio do tratamento de seu filho menor em razão do mesmo ser portador do transtorno do espectro autista - TEA e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH. O impetrante afirma que requereu o levantamento de seu FGTS administrativamente há mais de 3 meses, contudo, não teve retorno.
Indeferido o pedido de gratuidade (ID 481476876), foram recolhidas as custas (ID. 484440269).
É o relatório.
Decido. O FGTS, embora não esteja à disposição livremente, é patrimônio particular de cada trabalhador, sendo inclusive impenhorável (art. 27 da Lei 5.107/1966, art. 2º, § 2º da Lei 7.839/1989, art. 2o § 2o da Lei 8.036/1990). A Lei 8.036/1990, que disciplina o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em seu artigo 20 prevê as hipóteses em que a referida conta pode ser movimentada. Da mesma forma, o artigo 25, III do Decreto 59.820/1966, revogado pelo Decreto 99.684/1990, e o artigo 8º, II, 'c' da Lei 5.107/1966, previam a hipótese de saque em caso de necessidade premente.
