Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP), KASSIM SCHNEIDER RASLAN (OAB 80722/MG)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5010103-42.2021.4.03.6105 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO ADVOGADO do(a) AUTOR: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A REU: PESSOA ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA.
DESPACHO
Visto em inspeção. Compulsando os autos, verifico que, no despacho de ID 473008020, este Juízo nomeou a Defensoria Pública da União como curadora especial. Contudo, por equívoco, houve o cadastro incorreto do órgão, tendo sido registrada a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Assim, determino a correção do cadastro, devendo constar, como curadora especial, a Defensoria Pública da União no Estado de São Paulo, conforme anteriormente determinado.
Após a devida correção, intime-se. Considerando o longo tempo decorrido e o fato de o processo estar incluído na Meta 02 do CNJ, determino o processamento do feito em fluxo de urgência.
Cumpra-se com urgência. CAMPINAS, data da assinatura eletrônica.
