CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010106-59.2018.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: CLAUDINEIDE CARDOSO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Iniciada a fase de cumprimento da sentença, com a apresentação dos cálculos pela parte exequente, a Autarquia Previdenciária apresentou impugnação, sob a alegação da existência de excesso de execução, apresentando o valor que entende devido.
Diante da divergência de cálculos apresentados pelas partes, foram os autos encaminhados à Contadoria Judicial, resultando na elaboração da manifestação Id. 33397700. Foi expedido ofício requisitório relativo ao valor incontroverso.
Decido. A questão dos juros de mora e da correção monetária já está decidida de forma definitiva no agravo de instrumento, bem como a prescrição na decisão Id. 38160980. Além disso, conforme se verifica dos cálculos elaborados pela Contadoria deste Juízo, foram observados os termos do julgado.
Posto isso, ACOLHO parcialmente a impugnação apresentada pelo INSS, para homologar os cálculos da contadoria Id. 33397700, equivalente a R$25.216,64 (vinte e cinco mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), atualizado até junho de 2018. Dos valores apresentados pelo exequente e pelo executado, em comparação com os cálculos acolhidos nesta decisão, nota-se que houve sucumbência de ambas as partes.
Resta, assim, condenada a Autarquia Previdenciária ao pagamento dos honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) sobre a diferença existente entre o valor de sua impugnação (R$14.908,35) e o acolhido por esta decisão (R$25.216,64), consistente em R$1.030,82 (mil, trinta reais e oitenta e dois centavos), assim atualizado até junho de 2018. Também condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) sobre a diferença existente entre o valor posto em execução () e o acolhido por esta decisão (), consistente em (mil, oitocentos e seis reais e trinta e quatro centavos), assim atualizado até junho de 2018.