Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- PAULO ANTONIO DE LIMA
- Advogado
- FERNANDO GONCALVES DIAS (OAB 286841/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010143-86.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: PAULO ANTONIO DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Tipo B)
Vistos, em sentença. Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, inicialmente, foram expedidos os requisitórios incontroversos, os quais foram aditados nos termos da decisão id. 266747641. Quanto à verba honorária, o feito foi encaminhado à contadoria judicial que apurou o valor a ser aditado (id 302777833). Ante a concordância das partes com os cálculos apresentados pela contadoria, foi oficiado a Divisão de Precatórios para reincluir o requisitório nº 202.***.***-83 relativo aos honorários advocatícios, com o aditamento do valor correto e o estorno do excedente, bem como procedesse ao desbloqueio do referido requisitório.
O valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado, conforme certidão contida no id 268655127; extrato de pagamento contido no id. 293129570; certidão contida no id 315699655, relativa à verba honorária, com seu devido desbloqueio (id 328127561). Manifestação da parte exequente requerendo a extinção da execução (id 329795199). Vieram os autos conclusos.
Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R.
I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
