Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- I.SODRE DA CRUZ BRINQUEDOS - EPP
- Advogado
- AMILTON APARECIDO BARBOSA (OAB 336407/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5010159-95.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: I.SODRE DA CRUZ BRINQUEDOS - EPP, ISAC SODRE DA CRUZ Advogado do(a) EXECUTADO: AMILTON APARECIDO BARBOSA - SP336407 D E S P A C H O ID 54190663: Tendo em vista o resultado negativo das pesquisas aos sistemas conveniados, defiro consulta ao INFOJUD a fim de que seja carreada aos autos a última declaração do imposto de renda de
I. SODRÉ DA CRUZ BRINQUEDOS - EPP, CNPJ: 12.***.***/0001-91, e ISAC SODRÉ DA CRUZ, CPF: 185.***.***-08, registrando-se como sigilo documental. Após, vistas à exequente para que se manifeste quanto aos resultados, no prazo improrrogável de 30 dias. Se negativas as diligências ou não sendo atendida a determinação, resta demonstrada a ausência de bens do executado, nos termos do art. 921, III do CPC, ficando determinada, desde já, a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano.
Ressalte-se ainda, ao credor, que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação. Arquivem-se provisoriamente os autos. Compete ao credor indicar a instituição financeira responsável pelo financiamento do veículo. I.C. São Paulo, 24 de outubro de 2022.
