Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- UILIAN SEVERO DOS SANTOS
- Advogado
- MARIO RANGEL CAMARA (OAB 179603/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010178-28.2023.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: UILIAN SEVERO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MARIO RANGEL CAMARA - SP179603 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A A parte autora postulou o cancelamento da distribuição. Contudo, diante da gratuidade da justiça solicitada, acolho o pedido como desistência da ação.. A procuração contempla poderes para desistir, e é pacífica a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de permitir a desistência da ação, sem a necessidade de anuência da parte contrária, quando ausente o oferecimento da contestação.
Desse modo, impõe-se a homologação do pedido de desistência, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC). Sem condenação em honorários de advogado, haja vista o não aperfeiçoamento da relação processual. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do Art. 98 do CPC. Anote-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 8 de julho de 2024.
