Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FABIENNE REUTERS CALLOU
- Advogado
- FABIENNE REUTERS CALLOU (OAB 26770/PE)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010198-40.2018.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: FABIENNE REUTERS CALLOU Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIENNE REUTERS CALLOU - PE26770 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A- TIPO B
Vistos Trata-se de execução de sentença objetivando a satisfação de crédito correspondente à condenação da Fazenda no pagamento de honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, foi expedido ofício requisitório do valor executado, já depositado. É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Tendo em vista o pagamento dos honorários advocatícios, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. P.I., e observadas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição. São Paulo, 17 de agosto de 2022
