Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ENGINEERING DO BRASIL S/A.
- Advogados
- GLAUCIA JULIANA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 223980/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), FLAVIO PORTA MICHE HIRSCHFELD (OAB 173128/SP)
24ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5010200-91.2020.4.03.6100 IMPETRANTE: ENGINEERING DO BRASIL S/A., ENGINEERING DO BRASIL S/A., ENGINEERING DO BRASIL S/A. Advogados do(a) IMPETRANTE: FLAVIO PORTA MICHE HIRSCHFELD - SP173128, RENATO DA FONSECA NETO - SP180467, GLAUCIA JULIANA COSTA D AVOLA - SP223980 Advogados do(a) IMPETRANTE: FLAVIO PORTA MICHE HIRSCHFELD - SP173128, RENATO DA FONSECA NETO - SP180467, GLAUCIA JULIANA COSTA D AVOLA - SP223980 Advogados do(a) IMPETRANTE: FLAVIO PORTA MICHE HIRSCHFELD - SP173128, RENATO DA FONSECA NETO - SP180467, GLAUCIA JULIANA COSTA D AVOLA - SP223980 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO)
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais n. 1.898.532/CE e 1.905.870/PR, para uniformizar o entendimento da matéria sobre a seguinte questão: “Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.” Além disto, foi determinada a suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão (acórdão publicado no Dje de 18/12/2020).
Tendo em vista que a pretensão autoral se amolda ao tema pendente de apreciação em sede de recurso representativo de controvérsia, com suspensão nacional decretada, determino o sobrestamento do feito, até ulterior determinação do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes, inclusive para oportunizá-las a suscitação de eventual distinção que tenha passado despercebida, nos termos do .037, §§ 8º e 9º, do Código de Processo Civil.
