Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- WILTON SELES LEAL
- Advogado
- SAMELA RAYANE MARQUES DE PAIVA (OAB 368373/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010214-60.2020.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: WILTON SELES LEAL Advogado do(a) AUTOR: SAMELA RAYANE MARQUES DE PAIVA CASTRO - SP368373 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação condenatória de procedimento comum proposta por WILTON SELES LEAL contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e conversão de tempo especial em tempo comum, NB 193.126.424-1 .
Alega o autor que ingressou com requerimento administrativo de aposentaria por tempo de contribuição em abril de 2019 e que teve o benefício negado em janeiro de 2020. Alega que faz jus ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, por cumprir com os requisitos de idade mínima, carência de 180 meses de contribuição, e 35 de tempo de contribuição, até a DER, considerando que sua profissão de trabalhador braçal, caldeireiro e vigilante são INSALUBRES.
O despacho ID 44490251 determinou a intimação da parte autora para emendar a inicial no prazo de 30 dias. Intimado, o autor não se manifestou. Intimado pessoalmente a cumprir as determinações do despacho anterior no prazo de 5 dias sob pena de extinção, o autor permaneceu inerte (ID 123795472).
Decido. Por não promover a parte autora os atos e diligências que lhe competiam, resta caracterizada a falta de interesse no prosseguimento, razão pela qual julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, IV e VI do CPC. Não há condenação em honorários. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo com baixa-findo.
Publique-se e intimem-se. Campinas, 28 de abril de 2022. JAMILLE MORAIS SILVA FERRARETTO JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
