Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GENIFER FERREIRA DA ROCHA
- Advogados
- ADRIANA VANESSA BRAGATTO STOCO (OAB 186216/SP), VALQUIRIA CARRILHO (OAB 280649/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010220-95.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: GENIFER FERREIRA DA ROCHA Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA VANESSA BRAGATTO STOCO - SP186216, VALQUIRIA CARRILHO - SP280649 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O INSS informou o cumprimento da obrigação de fazer (Id. 28085352 e anexo) e apresentou os cálculos de liquidação aos 06.03.2020 (Id. 29245707 e anexos). Determinada a intimação da parte exequente para manifestação aos 16.03.2020 (Id. 29682272), quedando-se inerte, após regularmente intimada aos 11.06.2020, conforme registrado na movimentação processual do PJe.
Os autos foram remetidos ao arquivo sobrestado aos 12.06.2020 em virtude da inércia da parte exequente (Id. 29682272). Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. A execução prescreve no mesmo prazo da ação (Súmula n. 150, STF). No caso concreto, o processo está sem movimentação processual desde 12.06.2020 (Id. 29682272), sendo, portanto, atingido pela prescrição quinquenal da execução. Portanto, julgo extinta a execução, em razão da prescrição da execução, na forma do artigo 924, III, do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), solicito, caso não haja interesse recursal, que as representações judiciais das partes fechem o prazo no sistema PJe ou consignem a intenção nos autos, para otimizar os trabalhos da Secretaria desta unidade judiciária.
São Paulo, 25 de junho de 2025. Fábio Rubem David Müzel Juiz Federal
