Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- REGINALDA BIANCHI FERREIRA
- Advogados
- LETICIA DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 356748/SP), JAQUELINE SILVA VAZ ROSA (OAB 356946/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010222-65.2018.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA JOSE DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE SILVA VAZ ROSA - SP356946, LETICIA DE ALMEIDA RODRIGUES - SP356748 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: REGINALDA BIANCHI FERREIRA ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: REGINALDA BIANCHI FERREIRA - SP220762
DESPACHO
Ante a existência de saldo na conta vinculada aos presentes autos em decorrência de pagamento de ofício requisitório, conforme extrato anexado nos autos, o que impede o arquivamento definitivo do processo, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n. 21/2022, e considerando que o valor encontra-se depositado à ordem do beneficiário para saque de acordo com as normas aplicáveis aos depósitos bancários, dispensando-se a expedição de alvará de levantamento, ofício de transferência eletrônica ou certidão de atuação de advogado, nos termos do artigo 49, Parágrafo 1º, da Resolução CJF 822/2023, intime-se o beneficiário para que providencie o saque do numerário no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento do requisitórios e estorno do valor ao erário.
"DO SAQUE E LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS Art.
49. Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisição de pequeno valor serão depositados pelos tribunais regionais federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. § 1º. Os saques correspondentes a precatórios e RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente." No silêncio, sobrestem-se os autos no arquivo pelo período de dois anos e meio (prescrição da execução - do Decreto 20.910/32).
