Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GABRIEL OLIVEIRA DERRICO
- Advogado
- LUCAS VALERIANI DE TOLEDO ALMEIDA (OAB 260401/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010226-07.2025.4.03.6103 AUTOR: GABRIEL OLIVEIRA DERRICO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS VALERIANI DE TOLEDO ALMEIDA - SP260401 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DECISÃO
Petição ID nº 593899774. Defiro. Considerando o laudo pericial acostado aos autos, que expressamente recomenda a realização de painel genético para exclusão de fenótipos genéticos sobrepostos (indicando, entre outros, os genes SALL4, TBX5 e ESCO2) (ID nº 589307068), e tendo em vista a petição intercorrente do autor na qual se requer a intimação do perito para responder quesitos aclaratórios e, sucessivamente, o custeio dos exames genéticos pelo INSS/Estado caso o juízo entenda imprescindível tal prova (ID nº 593899774).
FAÇO SABER às partes e determino: INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial, [WALTER CARLOS GIRARDELLI BAPTISTA – CPF: 054.***.***-40], preferencialmente por meio remoto (WhatsApp nº 11 94231-4770), para que, em complementação ao laudo pericial, apresente resposta aos quesitos apresentados pela parte autora na petição ID nº 593899774. Prazo de 10 (dez) dias. Inclua-se o Estado de São Paulo no polo passivo do feito, no feito.
Após, intime-se o ente, via sistema, para que informe sobre a realização de exame de painel genético para síndromes de redução de membros (incluindo avaliação dos genes SALL4, TBX5 e ESCO) pelo SUS. O Estado deverá informar também sobre o local onde a parte deve comparecer para sua realização. Servirá cópia do presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO, o qual deverá ser cumprido pela Central de Mandados desta 3ª Subseção Judiciária, nos termos do §2º do artigo 1º da PORTARIA SJCP-DUAR Nº 446, de 07/10/2025.
Após, com a juntada do laudo complementar, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, através de publicação/intimação desta decisão. Esclareço que a análise sobre a realização do exame genético e sobre a atribuição do ônus do custeio será feita com observância dos princípios da necessidade, proporcionalidade e da proteção social, ponderando-se a imprescindibilidade da prova para a decisão, a hipossuficiência do requerente e o interesse público e orçamentário na eventual imputação de despesas à Fazenda Pública.
