Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SWAMI FRANCISCO DA SILVA
- Advogado
- RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB 184479/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010239-04.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: SWAMI FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Sentenciado, em inspeção. Em face da sentença anexada às fls. 177/180[1]; das decisões de fls. 185/189 e 193/196 proferidas pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região no Agravo de Instrumento nº. 5012982-72.2019.4.03.0000 interposto pelo INSS; da certidão de trânsito em julgado à fl. 250; dos extratos de pagamento acostados às fls. 261 e 282; bem como do despacho de fl. 283 e da ausência de manifestação idônea do Exequente, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente à execução da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0011237-82.2003.403.6183, que determinou que o INSS procedesse à revisão dos benefícios previdenciários no estado de São Paulo, aplicando-lhes o IRSM de 02/1994.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. [1] Todas as referências a fls. dos autos remetem à visualização do arquivo no formato PDF, cronologia ‘Crescente’.
