Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- LEILA CRISTINA NUNES PIOLA
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5010249-24.2023.4.03.6102 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS ADVOGADO do(a) AUTOR: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 REU: LEILA CRISTINA NUNES PIOLA
SENTENÇA
ID.: 601992599: vistos. Trata-se de embargos de declaração nos quais a parte embargante alega omissão e contradição na sentença no que toca à inércia processual. Vieram os autos conclusos.
Fundamento e decido. Conheço os embargos, pois tempestivos, e lhes nego provimento. Entendo que não assiste razão à embargante. As razões de decidir foram expostas com clareza e o inconformismo com as teses adotadas deve ser objeto de recurso próprio junto ao respectivo Tribunal, não servindo os embargos para rever os fundamentos da decisão embargada, ausente omissão, contradição ou obscuridade. Como já dito, o objeto da presente ação não é o descobrimento do endereço do réu para citação e, apesar das inúmeras oportunidades, a CEF não foi apta a informar o endereço correto, apesar de anos de tramitação.
Assim, eventual inconformismo com as teses aplicadas na sentença devem ser objeto de recurso à segunda instância.
Decido.
Ante o exposto, conheço dos embargos e lhes nego provimento.
Publique-se. Intimem-se. RIBEIRÃO PRETO, 1 de setembro de 2026.
