Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARIA JULIA LINO DA SILVA
- Advogados
- MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP), VINICIUS DE PAULA SANTOS OLIVEIRA MATOS (OAB 236239/SP)
24ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5010249-35.2020.4.03.6100 IMPETRANTE: M. J.
L. D. S. REPRESENTANTE: MARIA BETANIA LINO DA SILVA Advogados do(a) IMPETRANTE: VINICIUS DE PAULA SANTOS OLIVEIRA MATOS - SP236239, MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484, IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO - SEGRAT - SUPERINTENDÊNCIA SUDESTE I, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por M.J.L.D.S., representada por MARIA BETANIA LINO DA SILVA em face do GERENTE EXECUTIVO - GERÊNCIA EXECUTIVA LESTE INSS GERENTE EXECUTIVO DA SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO - SEGRAT - SUPERINTENDÊNCIA SUDESTE I, objetivando determinação para que a autoridade impetrada providencie a imediata análise conclusiva do pedido de Benefício de Prestação Continuada por ela requerido.
A impetrante narra que em 13 de março de 2020, requereu o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, sob protocolo de n. 204852670, o qual, no entanto, ainda não foi analisado, o que reputa não ter nenhuma justificativa plausível. Deu-se à causa o valor de R$ 1.000,00. Procuração e documentos acompanham a inicial. Requereu a concessão da gratuidade. Por despacho de ID n. 33589590, os benefícios da gratuidade da justiça foram deferidos, mesma oportunidade em que se determinou a prévia oitiva da autoridade impetrada.
O Ministério Público Federal manifestou-se em ID n. 33698318, pela concessão da segurança pretendida. A autoridade apresentou informações no ID 33878222, informando que diante da impossibilidade de realização das avaliações social e médica neste período de Pandemia pela Covid-19, os solicitantes de benefício assistencial estão recebendo pelo INSS um auxílio da União no valor de R$ 600,00 como antecipação, o qual, foi concedido à impetrante, sob o n. 16/705.108.984-7.
Esclareceu ainda que após a reabertura das agências, os requerimentos terão suas análises finalizadas, e caso concedidos, serão pagas as diferenças com o desconto dos valores já recebidos. O INSS requereu o seu ingresso no feito (ID 34024291). Intimada, a impetrante, em petição de ID n. 36507068, informa seu interesse no prosseguimento do feito, visto que pretende a efetiva análise de seu requerimento formulado em 13.03.2020.
