Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
14ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010267-27.2018.4.03.6100
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REU: FLAVIA FIGUEIREDO DE SENA MARTINS
DESPACHO
Vistos em inspeção. Id 43344846. Indefiro o pedido formulado pelas patronas da parte exequente, de publicação, exclusivamente, em nome das peticionantes, pois, figurando a Caixa Econômica Federal em um dos polos da demanda judicial aplica-se o disposto no item 3, subitem 3.1, da Cláusula Segunda, do Termo Aditivo n. 01.004.11.2016 (primeiro termo aditivo ao Acordo de Cooperação n. 01.004.10.2016, celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Caixa Econômica Federal), que impede o cadastro de advogados da instituição de modo a manter-se íntegro o seu cadastro como “Procuradoria”.
Sendo assim, cumpre às patronas diligenciarem diretamente junto à parte representada, no sentido de obter a habilitação para acesso aos documentos ou aos processos, não havendo nenhuma providência a ser adotada pelo Juízo. Ante o trânsito em julgado, requeiram as partes o quê de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
