PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010282-37.2025.4.03.6104 AUTOR: GERALDO PASSOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JUSTINO PASSOS JUNIOR - SP142124 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EXTRA SUPERMERCADO LTDA ADVOGADO do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714
SENTENÇA
Relatório dispensado, na forma da lei. A parte autora ajuizou a presente ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e EXTRA SUPERMERCADO LTDA objetivando indenização por danos materiais. A parte autora e a CEF peticionaram nos autos informando a celebração de acordo para composição amigável da demanda (id 547065763). Em relação ao correu Extra, não há competência da Justiça Federal para julgamento do caso.
Nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal conhecer das "causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho". Assim, a Justiça Federal não tem competência para apreciar a demanda em face de tal réu.
Ressalte-se ainda que, de acordo com o enunciado 24 do FONAJEF, "Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95, não havendo nisso afronta ao art. 12, § 2º, da Lei n. 11.419/06". Nestes termos, em relação ao réu Extra, declaro EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos 485, IV, do Código de Processo Civil.
Com relação à CEF, HOMOLOGO, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme o disposto no artigo 487, inciso III, "b", do CPC. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios nesta instância judicial. Conciliadas, as partes desde já renunciam a eventual interposição de recurso no presente feito. DÊ-se ciência à parte autora sobre o pagamento efetuado pela ré (id 551252890).
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa, observadas as providências de praxe. Sentença registrada neste ato. Intimem-se. MARINA DE PAULA SANTOS Juíza Federal Substituta