PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010290-68.2025.4.03.6183 AUTOR: FERNANDO ANTONIO CARDOSO FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA PAULA ROCA VOLPERT - SP373829 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1. DEFIRO as produções de provas periciais (médica e social) para a pericia da pessoa com defiicência. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico.
2. NOMEIO o perito Dr. Paulo Cesar Pinto, para realização da perícia médica da pessoa com deficiência na especialidade de OFTALMOLOGIA, na Av. Pedroso de Morais, 517 - Cjto 31 , Bairro Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05419-000 (a duas quadras da estação Faria Lima do Metrô da linha 4 amarela).
2. NOMEIO o perito Dr. Luiz Guilherme de Moraes Matheus para a realização da perícia médica da pessoa com deficiência na especialidade de NEUROLOGIA, na Alameda Nhambiquaras n 159 - Moema - São Paulo - SP CEP 04090-010 (Casa Amarela de esquina).
3. NOMEIO o perito o Dr. Márcio Pasqual Rodrigues Soares, para realização da avaliação social da pessoa com deficiência, ressaltando que referida perícia será realizada no endereço da parte autora constante na petição inicial.
4. Esclareço que as perícias médica e social da pessoa com deficiência deverão ser realizadas de acordo com a Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1, de 27/01/2014, que apresenta os critérios de aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), com atribuição de postos para 41 atividades, divididas entre barreira sociais, físicas, cognitivas, de locomoção etc.
5. Formulo, nesta oportunidade os quesitos abaixo elencados para a perícia médica da pessoa com deficiência: a) Nos termos do artigo 2º, da Lei nº 13.146/2015, in verbis: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Considerando os elementos obtidos na perícia médica, a parte autora é considerada pessoa com deficiência? Fundamente: b) Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas. c) Qual a data provável do início da deficiência? d) Qual é a atividade laborativa habitual desenvolvida pela parte autora? JÁ desempenhou outras atividades laborativas? Quais? e) Qual é a escolaridade da parte autora?
É possível afirmar que a deficiência interferiu no aproveitamento escolar e na qualificação profissional? f) Considerando os elementos obtidos na perícia médica, informe se o grau de deficiência é LEVE, MODERADO ou GRAVE? Fundamente. g) Preencha o Sr. Perito (médico) os FORMULÁRIOS 1 (Identificação do Avaliado e da Avaliação), 2 (Funções corporais acometidas), 3 (Aplicação do Instrumento - Matriz) e 4 (Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy) do Anexo da Portaria Interministerial n° 1/2014.
No caso do formulário 3, o perito médico e o perito social deverão, cada um, estabelecer a pontuação em cada um dos sete domínios descritos na tabela contida no formulário, levando-se em consideração os critérios estabelecidos no “Quadro 1: Escala de Pontuação do IF-Br”. Ao final, cada um dos peritos deverá informar a pontuação total, observando-se o item “3.d. Cálculo do Escore dos Domínios e Pontuação Total”.
6. No que tange a perícia social, deverá o Sr. Perito (assistente social) preencher os FORMULÁRIOS 1 (Identificação do Avaliado e da Avaliação), 3 (Aplicação do Instrumento - Matriz) e 4 (Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy) do Anexo da Portaria Interministerial n° 1/2014. No caso do formulário 3, o perito médico e o perito social deverão, cada um, estabelecer a pontuação em cada um dos sete domínios descritos na tabela contida no formulário, levando-se em consideração os critérios estabelecidos no “Quadro 1: Escala de Pontuação do IF-Br”.
Ao final, cada um dos peritos deverá informar a pontuação total, observando-se o item “3.d. Cálculo do Escore dos Domínios e Pontuação Total”.
7. Deverá a Secretaria, oportunamente, encaminhar aos peritos (médico e assistente social) a Portaria e os Formulários acima mencionados, bem como as datas para a realização das perícias. Int. Prazo autor: 15 (quinze) dias Prazo INSS: 30 (trinta) dias São Paulo, data da assinatura eletrônica