Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- IEDA RAMOS DOS SANTOS
- Advogados
- SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
SENTENÇA
TIPO "B" EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5010320-08.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SANDRA LARA CASTRO - SP195467 EXECUTADO: IEDA RAMOS DOS SANTOS S E N T E N Ç A Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em regular tramitação, quando a CEF informou que a parte executada renegociou seus débitos oriundos da presente ação junto a agência detentora do crédito, motivo pelo qual requereu a extinção do feito (ID nº. 295421278).
Verifica-se, portanto, que a controvérsia que constitui o único objeto deste processo de execução, encontra-se superada, tendo em vista a renegociação do débito executado. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito específico, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento da constrição do bem descrito no Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de ID nº 243639897.
Após o levantamento, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal
