PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010328-29.2025.4.03.6103 AUTOR: SEBASTIAO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: BARBARA CALDAS - SP509601 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIEL ALVES DA SILVA ROSA - SP391015 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos etc. Concedo os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se. Considerando o disposto no § 3º, do art. 129-A, da Lei 8.213/91 (incluído pela Lei 14.331 de 2022), determino a realização de perícia. médica e nomeio o perito. Nomeio perito(a) médico(a) Dr. RODRIGO CARDOSO SANTOS - CRM 214858 SP, com endereço conhecido desta Secretaria. Intimem-se as partes para a perícia médica marcada para o dia 23 de fevereiro de 2026, às 12h20min, a ser realizada na Justiça Federal, localizada na Rua Tertuliano Delphin Júnior, nº 522, Jardim Aquarius.
Para o estudo socioeconômico, nomeio a perita assistente social ÂNGELA MARIA DE SOUZA GOMES, CRESS nº 59142, com endereço conhecido da Secretaria, para que compareça à residência da parte autora e verifique a situação social existente, diante das exigências previstas na Lei nº 142/2013. Nos termos do ofício arquivado em Secretaria, aprovo os assistentes técnicos indicados pelo INSS, bem como os quesitos formulados, que adoto como os do Juízo, abaixo transcritos: Quesitos para perícia médica (os quais deverão ser complementados com a resposta do Anexo):
1. A parte autora é pessoa com deficiência, considerando esta como o indivíduo que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas?
2. Informe o tipo de deficiência e as funções corporais comprometidas.
3. Qual a data provável do início da deficiência?
4. Qual é a atividade laborativa habitual desenvolvida pela parte autora? JÁ desempenhou outras atividades laborativas? Quais?
5. Para determinar o grau atual de deficiência que acomete a parte autora, mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), preencha o formulário em anexo (Anexo I), que está de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1 de 27/01/2014.
6. Houve variação do grau de deficiência da parte autora desde o seu início? Caso positivo, informar o grau de deficiência em cada período (grave, moderada ou leve). Quesitos para perícia socioeconômica (os quais deverão ser complementados com a resposta do Anexo):
1. A parte autora é pessoa com deficiência, considerando esta como o indivíduo que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas?
2. Considerando a condição de saúde e/ou a deficiência declarada, informe se a parte autora: a. Realiza cuidados pessoais sem o apoio de terceiros? b. Auxilia nos afazeres domésticos? Com ou sem supervisão? c. Frequenta e participa de atividades em instituições religiosas, educacionais, clubes, entre outras? Quais? d. É alfabetizado? Caso afirmativo, informar a escolaridade e em quanto tempo concluiu os estudos. e.
Houve dificuldade para acessar a instituição de ensino? f. Frequenta o comércio e participa de transações econômicas? Com ou sem supervisão? g. Exerce ou exerceu trabalho formal? Qual o cargo e por quanto tempo? Informar a idade que iniciou as atividades laborativas. h. A parte autora possui acesso a recursos e equipamentos tecnológicos adaptados e adequados à melhoria da funcionalidade de uma pessoa com deficiência?
Quais? i. Na residência da parte autora há fatores limitantes ou facilitadores à funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais? j. Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas com deficiência ou condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana.
Quais? k. A parte autora utiliza transporte coletivo ou particular para o deslocamento ao local trabalho ou outras atividades diárias? Com ou sem supervisão? O transporte dispõe de adaptação? l. A parte autora dispõe ou depende de pessoas ou animais que forneçam apoio físico ou emocional prático, proteção e assistência em sua vida diária? Laudos em 10 (dez) dias, contados da realização da perícia. A parte autora deverá comparecer à perícia munida do documento oficial de identificação, de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e de todos os exames, laudos, atestados e demais documentos relativos ao seu estado de saúde.
Tais documentos, assim como aqueles juntados aos autos, deverão ser objeto de apreciação circunstanciada por parte do (a) perito (a), que também deverá conferir o documento de identidade do (a) periciando (a). Faculto ao INSS a formulação de quesitos complementares, bem como a indicação de assistente técnico, no prazo de cinco dias. Fixo os honorários periciais no valor máximo previsto na tabela vigente.
Com a apresentação do laudo, requisite-se o pagamento desses valores, intimem-se as partes para manifestação e cite-se o INSS. Intimem-se. São José dos Campos, na data da assinatura. FERNANDO MARIATH RECHIA Juiz Federal Substituto