Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- BARBARA PEREIRA DO NASCIMENTO
- Advogado
- HELENA MARIA GROLLA (OAB 129645/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5010341-37.2025.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: BARBARA PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) IMPETRANTE: HELENA MARIA GROLLA - SP129645 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO PAULO/SP - CENTRO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A
Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando provimento que imponha à autoridade coatora a obrigação de analisar o pedido de concessão de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, com seu devido agendamento da perícia médica. Afirma ter direito líquido e certo de ter seu pedido respondido dentro do prazo legal. Pleiteou pela concessão de justiça gratuita.
Juntou procuração e documentos. Na decisão ID 361596564 foram deferidos os benefícios da gratuidade de justiça em favor da impetrante, assim como a apreciação do pedido de liminar foi postergada para após a vinda das informações. Informações prestadas sob o ID 362107260 deram conta que “a demora na conclusão do processo de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, em nome de Sr. (a) BARBARA PEREIRA DO NASCIMENTO, é atribuída ao alto volume de solicitações, que tem excedido significativamente a capacidade de análise do corpo de servidores do INSS.”.
O pedido de liminar foi deferido no ID 363769701, para determinar ao impetrado que proceda à análise do requerimento administrativo versado na presente demanda no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando-se nos autos as medidas adotadas para tanto. Informações prestadas sob o ID 365065728 deram conta que “como não foi apresentado NENHUM documento no pedido inicial, foi necessário fazer exigência para apresentação de documentação imprescindível para habilitação inicial do benefício, agendamento da Perícia Médica/Avaliação Social e continuidade à análise do reconhecimento do direito.
Dessa forma, o INSS somente depende do segurado cumprir a exigência para que seja possível dar continuidade à análise do pedido.”. Novas informações prestadas no ID 371637252 deram conta que “o andamento da demanda judicial recebida nesse gabinete relativa ao pedido inicial do beneficio Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição - LC142/2013, Tarefa de protocolo: 1873819304, NB 42/2349681020 DER 26/11/2024 LC142, foram feitos os agendamentos como segue. -AGENDAMENTO - PERÍCIA MÉDICA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA LC 142 O atendimento presencial será em 05 AGO 2025 TERÇA-FEIRA Horário marcado 10:30 AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO PAULO - ATALIBA LEONEL AV GENERAL ATALIBA LEONEL, 1085 , SANTANA SAO PAULO/SP CEP: 02.033-000 -AGENDAMENTO - AVALIAÇÃO SOCIAL LC 142 – INICIAL O atendimento presencial será em 22 AGO 2025 SEXTA-FEIRA Horário marcado 07:30 AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO PAULO – CENTRO R CORONEL XAVIER DE TOLEDO, 290, N/A, N/A, REPUBLICA SAO PAULO/SP”.
